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(DOC. VP 210.5261.1853.5397)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Violação do CP, art. 155, § 4º, I, e CPP, art. 158. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Decote da qualificadora. Perícia realizada. Não comprovação da escolaridade dos peritos nomeados. Não incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Crime que deixa vestígio. Retorno dos autos para nova dosimetria.

1 - Embora a jurisprudência do STJ não vede a confecção de laudo pericial por policiais civis devidamente nomeados pela autoridade competente, tem-se que necessária a comprovação de que os referidos peritos ostentem curso superior. 2 - Não diviso a presença do óbice constante da Súmula 7/STJ, porquanto, da leitura dos autos, notadamente do auto de constatação de fls. 50/55, não foi identificado o preenchimento de tal requisito, o que impõe o decote da qualificadora de rompimento

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