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(DOC. VP 210.5261.1612.1470)

STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Vícios inexistentes. Operação betume. Corrupção ativa (CP, art. 333, caput). Verbas oriundas de convênio entre o ministério das cidades (governo federal) e o município de barretos/SP. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Mera rediscussão. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. 2 - Não há vício no acórdão embargado, pois a questão foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que, se os réus ofereciam vantagem indevida para receberem os valores oriundos do Governo Federal, por meio de convênio entre o Ministério das Cidades e o Município de Barretos,

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