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(DOC. VP 210.5260.9886.7732)

STF. Recurso extraordinário. Tema 825/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Competência legislativa suplementar dos Estados e do Distrito Federal. CF/88, art. 146, III, «a». Normas gerais em matéria de legislação tributária. CF/88, art. 155, I. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. CF/88, art. 155, § 1º, III. Definição de competência. Elemento relevante de conexão com o exterior. Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc. CF/88, art. 24, I, § 3º. ADCT/88, art. 34, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 825/STF - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a» e «b».Tese jurídica fixada: - É vedado ao

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