(DOC. VP 210.5260.3465.0750)
STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Violação literal de dispositivos legais. Inocorrência. Matéria controvertida. Incidência da Súmula 343/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, o STJ é competente para processar e julgar ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem apreciado o mérito da demanda, o que ocorreu na espécie. II - No que se refere à alegada violação literal a dispositivo de lei, a orientação desta Corte é no sentido de que tal ofensa deve ser «direta, evidente, que ressai da análise do aresto rescindendo» e «se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma
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