(DOC. VP 210.5250.5934.6169)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal de dois dias (CPP, art. 619). Intempestividade. Tráfico. Pena-base no mínimo legal. Ausência de fundamentação idônea para a exasperação. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Patamar de 2/3. Pequena quantidade de droga. Regime aberto e possibilidade de substituição. Embargos não conhecidos. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no CPP, art. 619, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do STJ. A entrada em vigor do CPC/2015 não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria. 2 - Na hipótese, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 30/4/2021 (sexta-feira) e considerado publicado em 3/5/2021 (segunda-feira), conforme
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