(DOC. VP 210.5250.5756.5614)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Estelionato. Pleito pela aplicação retroativa do § 5º do CP, art. 171. Alegada necessidade de representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal. Insubsistente. Denúncia apresentada antes do início da vigência da Lei 13.964/2019. Precedentes. Representação é ato que dispensa maiores formalidades. Precedentes. Vontade das vítimas presente nos autos. Ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Jurisprudência da Terceira Seção do STJ, a necessidade de representação das Vítimas, no crime de estelionato, trazida ao mundo jurídico com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência do citado Diploma legal, tal como ocorre na hipótese dos autos. 2 - A representação é ato que dispensa maiores formalidades, sendo suficiente que a vítima ou quem a represente legalmente apresente manifestação
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