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(DOC. VP 210.5250.5464.2536)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de cotejo analítico. Arras assecuratórias. Ausência de regulamentação na legislação civil pátria. Arras que não podem ser classificadas como penitenciais. Direito de arrependimento inexistente. Ofensa ao art. 476 do cc. Razões recursais dissociadas do dispositivo legal supostamente violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

1 - A demonstração da divergência não se perfaz pela simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos, tanto do acórdão recorrido quanto da decisão apontada como divergente, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi feito na espécie. 2 - Eventual conclusão no sentido de se tratar de arras assecuratórias afastaria, de plano, a pretensão de reconhecimento da suposta afronta aos CCB, art. 418 e CCB, art. 42

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