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(DOC. VP 210.5250.5299.3462)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Faltas grave e médias ocorridas há mais de 12 meses. Interpretação sistemática e teleológica. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Nova redação do CP, art. 83, III. Reabilitação do apenado. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravos regimentais improvidos.

1 - Não há falar em desconsideração total do histórico carcerário do preso, mas sim em sua análise em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, que regem não só a condenação, como a execução criminal. 2 - Se para o indeferimento da comutação pela prática de falta grave é necessário que a referida infração disciplinar seja verificada nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto concessivo, não há razão para que

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