Carregando…

(DOC. VP 210.5250.5115.1561)

STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude a licitação, peculato e associação criminosa. Rejeição da resposta preliminar. Fundamentação idônea. Recurso não provido.

1 - Na decisão relacionada ao CPP, art. 396-A o juiz realiza mero exame de admissibilidade da imputação. Por isso, à exceção das hipóteses de inépcia da denúncia, falta de pressuposto processual, condição ou justa causa para o exercício da ação penal, ou de absolvição sumária, o ato judicial não demanda fundamentação complexa, sob pena de antecipação prematura de um exame de mérito que deve ser naturalmente realizado ao final da instrução criminal, em estrita observânci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote