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(DOC. VP 210.5231.9000.3300)

STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.586/1996 que estabelece normas de prevenção relativas às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos. Lei 2.586/1996, art. 3º, III, «b» da que regula jornada e intervalos de trabalho. Violação da competência exclusiva da união para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I). CF/88, art. 21, XXIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, XII. CF/88, art. 195. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 200, II e III.

«Cautelar deferida para suspender, sem redução de texto, quanto aos empregados celetistas, a alínea «b», do III, da Lei 2.586/1996, art. 3º.»

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