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(DOC. VP 210.5231.9000.0000)

STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. 2 - Lei SP 10.892 do Estado de São Paulo. Implementação da Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável. 3 - Ofensa a competência privativa dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Inexistência. 4 - Competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. Legislação estadual que traça diretrizes gerais, sem interferir na autonomia municipal. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 24, VI, VI, VIII. CF/88, art. 29. CF/88, art. 30, I e II. CF/88, art. 34, VII.

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