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(DOC. VP 210.5140.7984.4832)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Professor da educação básica. Alegação de preterição na convocação dos aprovados. Não indicação de dispositivos legais supostamente violados. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de ação em que a parte autora objetiva ser nomeada e investida em público relativo ao concurso de professor da educação básica II. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar o pleito inicial. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumen

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