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(DOC. VP 210.5140.7883.7743)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 155, §§ 2º e 4º, II. Pedido de devolução dos autos ao Ministério Público para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do CPP, art. 28-A Supressão de instância. Matéria não analisada na apelação. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC 521.849/SC/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). 2 - Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência n

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