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(DOC. VP 210.5140.7755.7914)

STJ. Direito civil. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido não reconhecida. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Dever de informação. Exclusivo da estipulante.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização securitária fundada em apólice de seguro de vida em grupo. 2 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 489. 3 - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4 - O reexame de fatos e prova

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