(DOC. VP 210.5140.7673.5732)
STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Ação civil pública de improbidade administrativa. Afastamento cautelar de prefeito. Não demonstração de risco efetivo à instrução processual. Grave lesão à ordem pública. Interesse público manifesto.
1 - O afastamento temporário de prefeito municipal em decorrência de investigação por atos de improbidade administrativa (da Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único,) não tem o potencial de, por si só, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/1992. Todavia, referida medida deve ser aplicada em situação excepcional, quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. 2 - Com
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