(DOC. VP 210.5140.7618.0780)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, depósito de insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes. Revisão criminal não conhecida pelo tribunal de origem. Ausência dos pressupostos CPP, art. 621. Reapreciação das provas dos autos. Utilização como segunda apelação. Impossibilidade. Acórdão da corte de origem em consonância com a jurisprudência deste tribunal superior de justiça. Ordem denegada.
1 - De acordo com o CPP, art. 621, as condenações definitivas serão revistas, excepcionalmente, quando 2 - Hipótese em que a defesa apenas insiste na tese de consunção do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º (Lei de Drogas) pelo de tráfico de drogas e na fragilidade do conteúdo probatório para a condenação, sem, no entanto, apresentar prova nova testemunhal ou documental, descoberta após a sentença, para amparar suas alegações. 3 - Anote-se que esses temas já
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