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(DOC. VP 210.5140.7580.5605)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo formalizado mediante dispensa de licitação. Hipótese em que a administração, apesar de tê-lo prorrogado anteriormente por duas vezes, decidiu por sua não prorrogação, à vista de indícios de descumprimento do requisito da Lei 8.666/1993, art. 24, XIII. Pretensão mandamental de anular os atos administrativos que motivaram a não prorrogação contratual e também a contratação de entidade diversa, por suposto não atendimento às exigências legais. Acórdão que denegou a segurança ante a inadequação da via eleita. Fundamentação que não merece reforma. Parecer ministerial pelo desprovimento do apelo. Recurso ordinário em mandado de segurança da fundação a que se nega provimento.

1 - A prorrogação de contrato administrativo é mera expectativa de direito do contratado, estando adstrita à discricionariedade administrativa. 2 - A motivação utilizada pela administração para não exercer a prorrogação contratual está fundamentada em elementos idôneos, cuja superação demandaria ampla revisão fático probatória, providência que extrapola o objeto mandamental. 3 - Além disso, no caso vertente, a motivação do ato administrativo ficará restrita à finalida

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