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(DOC. VP 210.5140.7503.0900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Interceptação telefônica. Ofensa a Lei 9.296/1996, art. 8º. Ausência de prejuízo à parte e incidência da Súmula 7/STJ. Cisão do processo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Negativa de vigência ao CP, art. 65, III, «d». Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante se extrai do aresto impugnado, o conteúdo integral das interceptações telefônicas esteve à disposição da defesa durante toda a fase de instrução do processo, razão pela qual não há falar em nulidade. 2 - Acrescente-se que para se chegar à conclusão de que os autos de interceptação telefonia jamais estiveram apensados aos autos principais, tal como alegado pelo recorrente, seria necessária a incursão nos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que não é

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