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(DOC. VP 210.5140.7400.9964)

STJ. Agravos internos na suspensão de liminar e de sentença. Ajuizamento por agente político. Legitimidade. Afastamento de vereador licenciado já ocupante de cargo no poder executivo municipal. Ação de improbidade administrativa. Afastamento por período excessivo. Inexistência de justificativas. Grave dano à ordem pública.

1 - O STJ possui entendimento de se reconhecer a legitimidade ativa de agente político para ajuizar pedido de suspensão de liminar e de sentença com o objetivo de sustar os efeitos de decisão que o afastou do cargo. 2 - O afastamento de vereador por prazo superior a 2 anos não se justifica diante da ausência de provas suficientes de que o retorno ao exercício do cargo representaria risco à instrução da ação de improbidade administrativa.

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