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(DOC. VP 210.5140.7217.8430)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Coisa julgada. Ocorrência. Tríplice identidade configurada. Segurança jurídica. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria especial. Na sentença, extinguiu-se o feito em razão da decadência. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente

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