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(DOC. VP 210.5120.2747.6291)

STJ. Tributário. Processo civil. Embargos à execução. Excesso na execução. Memória de cálculos. Juntada. Necessidade. CPC/1973, art. 739, § 5º. Fazenda Pública. Aplicabilidade. Precedentes.

1 - As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram o entendimento de que é aplicável à Fazenda Pública o comando previsto no § 5º do CPC/1973, art. 739-A que exige a apresentação da memória de cálculos pelo devedor que alega excesso na execução, sob pena de indeferimento liminar dos embargos à execução. Precedentes: REsp. 1.844.327/SC/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/2/2020; REsp. 1.766.923/ES/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma

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