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(DOC. VP 210.5120.2692.9270)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Sustentação oral no âmbito do agravo regimental. Impossibilidade. Writ impetrado ante decisão de desembargador que extinguiu o processo originário sem julgamento de mérito. Não esgotamento da instância antecedente. Agravo desprovido.

1 - O julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do Regimento Interno do STJ. 2 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão singular de Desembargador relator que não conheceu do writ perante o Tribunal a quo (precedentes). 3 - A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância an

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