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(DOC. VP 210.5120.2685.8562)

STJ. Habeas corpus. Furto de agência bancária (majorado pelo repouso noturno e qualificado pelo concurso de agentes, fraude e destruição de obstáculo. Prejuízo de R$ 208.893,25). Gravidade concreta da ação delituosa. Reiteração delitiva. Periculosidade social demonstrada. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento.

1 - A custódia preventiva está motivada, principalmente, na periculosidade social do paciente, a evidenciar risco à ordem pública, dada a gravidade concreta do crime - o paciente e seu comparsa, à noite e mediante fraude e rompimento de obstáculo furtaram R$ 208.893,25 de uma agencia bancária - e na contumácia delitiva, pois são apontados como autores de outros quatro delitos de furto - três contra casas lotéricas e um contra outra agência bancária -, com o mesmo modo de agir, em um

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