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(DOC. VP 210.5120.2574.4867)

STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 356/STF. Ausência de alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Rendimentos recebidos acumuladamente. Regime de tributação. Violação à coisa julgada. Averiguação. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do da Lei 7.713/8, art. 3º e da Lei 7.713/8, art. 7º, § 1º, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Incide o óbice Súmula 356/STF quanto à alegada violação ao CTN, art. 144, uma vez que tal matéria não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou

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