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(DOC. VP 210.5120.2404.0382)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Compartilhamento de quebra de sigilo bancário entre investigações realizadas no âmbito das polícias federal e estadual. Possibilidade, se autorizadas judicialmente. Crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Fundamentação sucinta. Admissibilidade. Características da atividade criminosa, que inclui, naturalmente, a tramitação de valores em contas bancárias (inteligência do CTN, art. 198, I, § 1º e Lei Complementar 105/2001, art. 4º). Recurso não provido.

1 - É possível o compartilhamento de quebra de sigilo bancário realizado em investigação federal com apurações de crime em âmbito estadual, desde que autorizado por decisão judicial. 2 - A quebra de sigilo bancário sujeita-se apenas ao reconhecimento de sua utilidade para fins de investigação criminal. De fato, das medidas cautelares existentes no ordenamento jurídico, a quebra de sigilo bancário é a que menos afeta a privacidade ou os direitos fundamentais do investigado. Não

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