(DOC. VP 210.5120.2332.9971)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público para o quadro funcional de rio das ostras. Verificação de ilegalidades. Celebração de termo de ajustamento de conduta. Anulação do certame. Violação a preceitos normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Motivação não impugnada. Súmula 283/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Falta indicação do preceito legal interpretado divergentemente. Paradigma extraído de recurso ordinário. Inadequação. Súmula 284/STF.
1 - O julgamento contrário aos interesses da parte não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional, nem enseja a violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, na forma da Súmula 7/STJ. 3 - Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 4 - Não cumpre o requisito do prequestionamento, tanto pela
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