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(DOC. VP 210.5120.1334.8799)

STJ. Processual Civil. Policiais civis. Restituição de indébito tributário. Descontos. Contribuição previdenciária sobre adicional de férias. Liquidação de sentença. Atualização monetária. Taxa selic. Juros de mora. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto relativo a débitos previdenciários.

I - O feito decorre de ação movida por servidores do GDF objetivando a restituição do valor recolhido a título de contribuição previdenciária sobre os adicionais de férias. II - A ação foi julgada procedente para condenar o réu ao pagamento do indébito obedecida a prescrição quinquenal. Seguiram-se apelações, julgadas pelo Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. III - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se

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