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(DOC. VP 210.5111.1107.4105)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973, art. 535. Alegada omissão acerca do CPC/1973, art. 260. Questão não suscitada em embargos de declaração no juízo de primeiro grau ou em recurso de apelação. Omissão não configurada. Agravo não provido.

1 - A questão relacionada ao CPC/1973, art. 260, qual seja, o termo final da base de cálculo dos honorários advocatícios, não foi objeto de embargos de declaração no juízo de primeiro grau, no qual foi fixada essa verba sucumbencial. Além disso, também não foi objeto de recurso de apelação por parte da insurgente. 2 - Essa questão não foi submetida à apreciação da Corte de origem, motivo pelo qual não há que se falar em omissão ou em nulidade do acórdão recorrido. 3 -

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