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(DOC. VP 210.5110.4994.1820)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Aditamento de denúncia espontâneo próprio real oferecido pelo Ministério Público federal na fase de alegações finais. Possibilidade. CPP, art. 569. Reabertura da instrução processual. Inexistência de prejuízo. Conexão entre os novos delitos descritos no aditamento e o roubo inicialmente descrito na peça acusatória. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido ser admissível o aditamento da denúncia, na forma do disposto no CPP, art. 569, em qualquer fase do processo, até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença, desde que seja garantido, ao acusado, o exercício do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes: HC 361.841/SP/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017; RHC 113273, Relator(a): LUIZ FUX,

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