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(DOC. VP 210.5110.4617.6206)

STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.

1 - O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 27/2/2019 (quarta-feira), tendo sido seu recurso especial interposto tão somente em 18/3/2019 (segunda-feira), fora, portanto, do prazo legal. 2 - «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido» (AgRg no AREsp. 864.072/SC/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURM

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