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(DOC. VP 210.5110.4479.0850)

STJ. Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Preparo. Realização por comprovante de agendamento bancário. Meio inidôneo. Deserção. CPC/2015, art. 1.007, caput. Súmula 187/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Este STJ consolidou o entendimento no sentido de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. Incidência da Súmula

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