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(DOC. VP 210.5110.4437.6428)

STJ. Processo Penal. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Reincidência e maus antecedentes. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Pandemia de COVID-19. Não comprovação de vulnerabilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, «o indiciado Marcelo ostenta MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA POR CRIME DE FURTO E PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS PELO MESMO DELITO; o indiciado Wellington,

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