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(DOC. VP 210.5110.4417.4543)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I e II, CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, CP, art. 171, caput, CP, art. 297, CP, art. 311, Lei 10.826/2003, art. 14, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de outros acusados. CPP, art. 580. Requisitos não preenchidos. Ordem denegada.

1 - A Corte de origem consignou que as condições pessoais da Acusada são diversas, tendo em vista a posição de comando e liderança da Paciente na organização criminosa. Assim, seu papel era diferente dos outros Corréus, os quais «além de não integrarem a liderança e gerência da organização criminosa investigada, não executavam condutas mediante o emprego violência ou grave ameaça à pessoa, tampouco agiam munidos de arma de fogo, denotando a menor periculosidade social». 2

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