(DOC. VP 210.5110.4392.4381)
STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial.pensão por morte. Prescrição de trato sucessivo. Prescrição afastada. Precedente firmado pela Primeira Seção no julgamento do EResp1.269.726/MG. Agravo interno não provido.
1 - A controvérsia presente nos autos se refere à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público. Sobre o tema, o STJ, por meio da sua Primeira Seção, em 13/3/2019, no julgamento do EREsp. 1.269.726/MG/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20/3/2019, consolidou o entendimento de que «o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de cará
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