(DOC. VP 210.5110.4156.6950)
STJ. Agravo Regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Sursis. Requisito subjetivo não preenchido. Manifestação de não oferecimento de proposta pelo Ministério Público fundamentada. Novo crime durante liberdade provisória. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decido anteriormente, tem-se que o ora agravante não fez jus à concessão do benefício da suspensão condicional do processo (sursis), por ter se verificado o cometimento de novo crime durante o gozo de liberdade provisória concedida a este, o que afastou o seu requisito subjetivo, com supedâneo no elevad
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