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(DOC. VP 210.5091.0716.2739)

STF. Crime contra a fé pública. Falsificação de selo ou sinal público. Prejuízo de terceiro. CP, art. 296, II.

O tipo restringe-se a mera conduta, sendo despiciendo o prejuízo a terceiro. A substituição de folha do processo por outra numerada por pessoa estranha ao Cartório, com imitação da rubrica do serventuário, alcança o objeto jurídico protegido pelo dispositivo legal - a fé pública, considerado o sinal de autenticidade. O dolo decorre da vontade livre e consciente de praticar o ato.

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