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(DOC. VP 210.5050.7966.3418)

STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na minuta de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi atendido. 2 - No caso, a parte insurgente não combateu, de modo efetivo, a aplicação dos óbices das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Não houve a demonstração de que, nas razões do recurso especial, o recorrente trouxe fundamentação suficiente para justificar a assertiva de afronta aos CPC/2

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