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(DOC. VP 210.5050.7918.9851)

STJ. Tributário e processual civil. Lei 12.016/2009, art. 23. Início da contagem do prazo decadencial. Ciência do ato impugnado. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Em se tratando de mandado de segurança contra ato praticado em processo administrativo fiscal, não será cabível a impetração após o prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A sentença da lavra da eminente Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto deve ser mantida por seus próprios fundamentos,

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