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(DOC. VP 210.5050.7857.1666)

STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Construção irregular. Ocupação superior. Instrução normativa 004/2001. Revogação. Extinção do feito. Outros pedidos. Produção de provas requerida. Julgamento antecipado da lide. Peculiaridade dos autos. Violação do CPC/2015, art. 335 caracterizada. Nulidade. Devolução dos autos à origem.

I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particular, objetivando a demolição do imóvel de propriedade da ré, o qual estaria irregularmente construído na Vila de Jericoacora, pretendendo, ainda, a reparação da área ambiental degradada e a indenização pelo dano causado. II - A ação foi julgada improcedente, à consideração de que à época do ajuizamento da demanda não mais vigia a Instrução Normativa 4/2001, que limitava a construção

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