(DOC. VP 210.5050.7773.2856)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime prisional. Pena superior a quatro e não excedente a oito. Circunstâncias judiciais favoráveis. Agente primário. Modo intermediário. Recurso não provido.
1 - Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar às regras estabelecidas no CP, art. 33 e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também a Lei 11.343/2006, art. 42. 2 - Fixada a pena definitiva em 5 anos, sendo primário o réu e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é o adequado e suficiente para o cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor do contido no CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º. 3 - Ag
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