(DOC. VP 210.5050.7767.4957)
STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Demora na realização de exame criminológico. Exame já realizado. Prejudicialidade. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ausência de análise pelo tribunal de piso. Agravo desprovido.
1 - Conforme consta do decisum impugnado, a perícia foi realizada e a Vara de Execuções Criminais, em novo posicionamento, indeferiu a progressão, porquanto não resultou satisfeito o requisito subjetivo (Execução 596.505). 2 - Nesse contexto, esta Corte fica impedida de posicionar-se a respeito, enquanto não houver nova manifestação do Tribunal a quo. 3 - Agravo regimental desprovido.
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