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(DOC. VP 210.5050.7666.8769)

STJ. Processual Civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II não configurada. Impossibilidade de rediscussão da matéria.

1 - O julgamento pelo órgão colegiado dos Embargos de Declaração, interpostos contra decisão monocrática do relator, traduz nulidade relativa, que poderá ser anulada apenas se comprovado prejuízo às partes componentes da relação processual, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, não há afronta ao CPC/2015, art. 1.024, § 2. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, visto que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. Os Aclaratórios constituem recur

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