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(DOC. VP 210.5050.7632.6750)

STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Patentes. Ação de infração de patente sobre composição espumosa em spray para demarcar e limitar distâncias regulamentares nos esportes. Utilização como spray de marcação em partidas de futebol. Recurso interposto contra a tutela de urgência. Sentença superveniente. Perda do objeto. Interesse recursal subsistente no que diz respeito à alegação de ausência de jurisdição. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão recorrido que apresenta fundamentação clara e suficiente. Alegada violação do CPC/2015, art. 46, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CPC/2015, art. 21. Inegável existência de jurisdição Brasileira sobre ação que versa acerca da infração de patente concedida pelo Brasil. Territorialidade do direito de propriedade industrial. Patente Brasileira que apenas tem força em território nacional. Ausência de jurisdição sobre alegada violação ocorrida em território estrangeiro.

1 - Recurso especial interposto no curso de ação de infração de patente sobre invenção denominada «composição espumosa em spray para demarcar e limitar distâncias regulamentares nos esportes», que estaria sendo utilizada, sem autorização do titular, como spray de marcação em partidas de futebol organizadas pela FIFA e por confederações e associações a ela filiadas, bem como que teria sido objeto de tratativas pré-contratuais nas quais a FIFA teria deixado de observar o dever

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