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(DOC. VP 210.5050.7598.6486)

STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao agravo em recurso especial. Pedido de intimação pessoal de data designada para julgamento por videoconferência. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Fundamentação. Ilegalidade. Não configuração. Critérios de aplicação do CP, art. 71. Reconhecimento da continuidade entre os dois crimes do CP, art. 333. Número de reiterações do delito de lavagem de dinheiro. Obrigação reparatória decorrente do ilícito penal. CPP, art. 387, IV. Fixação de juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente provido.

I - Nos termos da reiterada jurisprudência deste STJ «[...] não existe previsão de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno penal independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ)» (AgRg no EDcl no RHC 121.837/PR/STJ. Quinta Turma. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe de 27/05/2020). II - O acolhimento da tese defensiva no sentido de se alterar as conclusões a que chegou c. Tribunal a quo, a fim de se reconhecer

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