(DOC. VP 210.5050.7597.2420)
STJ. mandado de segurança originário. Anistia política. Declaração realizada com supedâneo na Portaria 1.104/gm-3/1964. Processo de revisão do benefício. Ausência do requisito do fumus boni iuris, indeferimento da medida liminar mantido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação do ato coator e o restabelecimento da portaria de anistia original do(a) impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídicos dela decorrentes, em especial o plano de saúde. Nesta Corte, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. II - O ato administrativo tem fé pública e goza de presunção de legalidade, legitim
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