(DOC. VP 210.5050.7573.8253)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assunção da responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade. Pretensão formulada em momento anterior ao advento da Lei 13.021/2014.
1 - Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a tese segundo a qual «é facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.991/1973, art. 15, § 3º, c/c o Decreto 74.170/1974, art. 28, entendimento que deve ser aplicado
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