(DOC. VP 210.5050.7560.6676)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão de prazos processuais no tribunal de origem. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso. Demonstração posterior à suspensão. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Norma específica que prevalece sobre o CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Notoriedade do fato. Descabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, consolidou o entendimento jurisprudencial no sentido de inadmitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso, em agravo interno, na hipótese de ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 2 - De fato, «a intempestividade é tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável. Daí porque não se aplica à espécie o disposto no parágrafo
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