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(DOC. VP 210.5050.7446.9602)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I, III e IV - não caracterização. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Precedente. Imposição de multa protelatória do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Reexame dos fatos e provas. Súmula 7/STJ. Compensação tributária alegada em embargos à execução, não homologada pela administração fazendária. Inviabilidade análise. Precedente da seção. Tese de compensação material prejudicada. Nulidade da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tributos distintos. Ausência dos pressupostos do CTN, art. 151 reconhecidos pelo tribunal de origem. Teses com óbices processuais pelo teor da Súmula 7/STJ. Multa processual aplicada na origem. Interpretação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido

1 - «jurisprudência das Cortes Superiores, é possível a fundamentação per relationem, por referência ou remissão, na qual são utilizadas pelo julgado, como razões decidir, motivações contidas em decisão judicial anterior ou em parecer do Ministério Público». (REsp. 1.813.877/RJ/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 01/10/2019, DJe 9/10/2019.) 2 - Em relação à multa aplicada com base no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o Tribunal local entendeu por evidencia

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