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(DOC. VP 210.5050.7386.9571)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. ANPP. Pretensão de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A. Descabimento. Denúncia recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 28-A possui, sim, eficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas antes de sua entrada em vigor; no entanto, a celebração de ANPP somente será viável se ainda não tiver sido recebida a denúncia. 2 - No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 2/9/2018 (e/STJ, fls. 9-11), ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, de modo que não há falar em aplicação do instituto do ANPP. 3 - Agravo regimental desprovido.

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