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(DOC. VP 210.5050.7364.5358)

STJ. Agravo interno em agravo recurso especial. Denunciação da lide. Pretensão de transferir a outrem a responsabilidade pelo evento danoso. Não cabimento da denunciação. Aplicação do CPC/2015, art. 125, I. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante orientação do STJ, «não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC/2015, art. 125, II se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro» (AgInt no AREsp. 1.483.427/SP/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe 30/9/2019). 2 - In casu, o aresto não aponta relação contratual ou legal entre as empresas, ao passo que tece fundamentação no sentido de que a SB

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